Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia. A falta pode ser justificada ou injustificada. E recordamos que as faltas injustificadas são todas as que não se encontram descritas no artigo 249. Há dois tipos de faltas ao trabalho: justificadas e injustificadas. As faltas justificadas são as que estão definidas como tal no artigo 249.
O disposto neste artigo não é aplicável a contrato de trabalho de cidadão nacional. Consideram-se ainda justificadas as faltas dadas por trabalhador -estudante na estrita medida. O trabalhador não pode exercer durante as férias qualquer outra atividade remunerada , salvo quando já a. Faltar ao trabalho para ir ao médico é uma falta justificada , mas sem direito. O facto de ser justificada não garante que seja remunerada.
Transposição de directivas comunitárias. Exercício de outra actividade durante as férias 1. Faltas justificadas remuneradas e não remuneradas. Veja grátis o arquivo CÓDIGO DO TRABALHO enviado para a disciplina de Direito do.
São consideradas faltas justificadas : a) As dadas, durante dias seguidos, . Em falta: remuneradas Faltas Justificadas - O Que Diz a Legislação Trabalhista? As faltas previstas no artigo anterior não determinam a perda de quaisquer direitos e são. Elenco taxativo de justificações atendíveis ( faltas justificadas ): o artigo.