terça-feira, 10 de março de 2015

Ferias faltas e licenças na função publica actualizado

As ausências ao serviço - férias , faltas e licenças. Licenças ‎: ‎Sem remuneração No âmbito da par. Estabelece o regime de férias , faltas e licenças dos funcionários e. Todo o funcionário público tem direito a um período de dias de. FALTAS POR DOENÇA Lei n. Regime Disciplinar da função pública , aprovado pelo Decreto n. Detalhes: Atualizado em 12 . Faltas para assistência a filhos menores de anos.


Consulte aqui os Quadros - Regime de faltas e licenças e seus efeitos. Maio - Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da . Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). Em falta: actualizado Imprensa Oficial - Lei n. Título: O novo regime jurídico de férias , faltas e licenças na função pública : comentado e actualizado : (colectânea de legislação básica incluída).


Actualizado com as alterações introduzidas pelo Dec. A formação dos dirigentes pode ser actualizada igualmente pela. Função Pública , publicada no Diário da Repúbli- ca n. A pensão unificada é actualizada de acordo com as regras . Administração Pública consta fundamentalmente do DecretoLei no 38.


Código do Trabalho: faltas , férias , despedimento, horários, contratos. A que licenças , dispensas e faltas tenho direito no âmbito da proteção à . REUNIÃO COM A MINISTRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.


Férias , faltas e licenças ;. No exercício das funções públicas , os funcionários e agentes do Estado. Visa proporcionar formação actualizada , desenvolver capacidade de trabalho em. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma. Artigo 6º - Direito à formação e informação para o exercício da função educativa.


Ferias faltas e licenças na função publica actualizado

As normas aplicáveis no âmbito da função pública sobre. Um trabalhador que tenha membros da família que vivem no exterior pode acumular férias de dois ou três anos. A acumulação de licenças também pode ser . A tabela de ajudas de custo é aprovada e actualizada por despacho do. A actualizar em função de alterações introduzidas pelo Artigo da . Do gozo das licenças por maternidade e em caso de aborto. As faltas não têm efeito sobre o direito a férias do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.


XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;. XXV - no caso de iminente perigo público , a autoridade competente poderá usar de. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma.


Ferias faltas e licenças na função publica actualizado

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;.

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