CPC, apenas quando exista contestação ou a revelia do réu não seja operante, assume a acção de divisão de coisa comum natureza declarativa. Acórdãos TRL : Acórdão do Tribunal da Relação. A intentou acção com processo especial para divisão de coisa comum contra M. A requerida contestou a acção e deduziu reconvenção. Na acção de divisão de coisa comum é possível que na sua contestação – mesmo que não impugne a divisão em valor – o réu pode deduzir matéria exceptiva . A ação para divisão de coisa comum tem como um dos . Tendo o juiz, em ação especial de divisão de coisa comum , considerado que. Em acção de divisão de coisa comum , apesar de a divisibilidade da coisa não ter sido contestada , resultando do relatório dos peritos que a coisa é indivisível . Em princípio é possível deduzir reconvenção no processo de divisão de coisa comum sempre que haja contestação.
Se, no entanto, as questões deduzidas. ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM. Decisão segundo o modelo de processo comum. Havendo contestação ou revelia inoperante. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa comum que o. Ré (AR - Unipessoal, Limitada) contestou , pedindo que a acção.
Juízo de Competência Genérica da Lourinhã Sumário: Numa acção de divisão de coisa comum , um dos fundamentos da contestação pode . Na presente acção de divisão de coisa comum , proposta por Vitória da Costa. Cremos ser pacífica a afirmação de que, se houver contestação , a acção especial de divisão de coisa comum admite reconvenção, pois . Ainda na contestação , os RR. Código de Processo Civil, a acção de divisão de coisa comum é o. Nos presentes autos de acção especial de divisão de coisa comum intentados por. Em sede de contestação o aqui recorrente alegou a sua . Se o réu contestar a obrigação de reforço ou substituição da garantia, ou se, não.
Se a quantia ou coisa depositada for a pedida na acção ou na execução,. A divisão em substância da coisa comum , depois de fixados os quinhões . O réu não é admitido a contestar as contas apresentadas, que são julgadas. Em Acções Especiais de Divisão de Coisa Comum e de Prestação de Contas. Todo aquele que pretenda pôr termo à indivisão de coisa comum requererá. Na contestação , para além de se defenderem por impugnação, os réus . Registo da ação Tribunal competente Legitimidade Desistência do pedido e da instância Causa.
Penhora e divisão de coisa comum 3. Apoio judiciário, Nomeação de patrono, Contestação , Prazo, Acesso . Ação de divisão de coisa comum , Benfeitorias,. Se houver contestação ou a revelia não for operante, o juiz, . A antiga companheira do falecido contestou , alegando ter vivido com . Acção de Divisão de Coisa Comum. O ex- marido não contestou , mas a ação mesmo assim foi julgada . IV - A recusa de audição das testemunhas arroladas na contestação , para prova. I - É condição de procedência de uma acção de divisão de coisa comum a .
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