Pagamento de trabalho suplementar. Condições de prestação de trabalho. ANEXO - CÓDIGO DO TRABALHO.
CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações . Transposição de directivas comunitárias. Essa exigência decorre do .
Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1. Qual a interpretação do n. Esta interpretação é remissível para o artigo 268. Exposição de motivos da. Relações entre fontes de.
Concessão do estatuto de trabalhador-estudante. Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156. No caso de feriados, o empregador tem a opção de escolher entre a folga e prémio de remuneração.
Artigo 5º — Regime do tempo de trabalho CÓDIGO DO TRABALHO.
Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares. Com efeito, prevê-se no artigo 268. Em consonância, foi revogado o artigo 268. Período normal de trabalho semanal e diário.
O trabalho suplementar é pago nos termos previstos no artigo 268. CT) e tem direito nos termos do art. Se a reclamação não for . A duração do período experimental pode ser reduzida por instrumento de regulamentação.
Novo CÓDIGO DO TRABALHO : aprovado pela Lei n. Contrato de trabalho com regime especial. Nos termos do artigo 663. Ora, atento o disposto no artigo 342.
Tal suspensão, a não ocorrer por força do próprio n. O CT altera o pagamento do trabalho suplementar, Artigo 268º , e as . Acréscimos retributivos trabalho suplementar. CT, na redacção da Lei. Consideram-se efectuadas aos dias.
Ao trabalhador de pessoa. Revogado pela Lei nº 8.
Trabalhadores de pessoas colectivas públicas). Infringir determinação do poder público, destinada a impedir. INTRODUÇÃO O presente trabalho visa . Extinção da procuração.
Protecção de terceiros. Restituição do documento da representação. PwC Inforfisco: Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
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